sábado, 17 de julho de 2010

Fiscalização do FUNDEB é falha em relação aos investimentos no Ensino Fundamental

O repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) vem sendo realizado sem a devida fiscalização, tanto do Governo Federal quanto do Tribunal de Contas da União (TCU), fato que não garante ao sistema educacional de cada município o investimento esperado com esse dinheiro.

A fiscalização é de responsabilidade dos municípios e de conselhos, muitas vezes formados por parentes e apadrinhados dos gestores da cidade. O problema já chamou a atenção do Ministério Público Federal (MPF). "É inaceitável que a União transfira recursos sem que se cuide de regular a aplicação dos mesmos, estando claro que o sistema não funciona e que há fértil campo para que os cofres públicos sejam saqueados", alerta a procuradora regional da República da 1ª Região, Elizeta Maria de Paiva Ramos.

A fiscalização por amostragem feita pela Controladoria Geral da União (CGU), tem revelado que muito dinheiro público está escorrendo pelos ralos da corrupção. Mas, como o método já diz, não atinge todas as cidades beneficiadas pelo Fundef. Dos 43 municípios investigados entre 2003 e 2004, 55,73% não comprovaram a aplicação dos recursos ou tiveram fraudes e desvios.

O percentual dos que praticaram irregularidades e impropriedades em processos licitatórios chega a 65,57%. Há ainda 59,01% de municípios que apresentaram desvios de finalidade na execução de recursos que deveriam ser gastos em salários de professores e 36,06% deram outro destino para a verba destinada a despesas de manutenção exclusiva do Ensino Fundamental.

Apesar do Ministério da Educação (MEC) se ausentar do processo de fiscalização dos recursos destinados para a Educação Fundamental, entre 1999 e o final de 2004, o ministério recebeu mais de duas mil denúncias sobre irregularidades nos gastos do fundo. Como não tem fiscalização própria, o MEC encaminha as denúncias ao MPF, a CGU e aos tribunais de contas dos estados. Mesmo sem conseguir dar conta de controlar o que é feito com o dinheiro do Fundef, o MEC quer mandar mais dinheiro para os caixas municipais.

Está na Casa Civil um projeto de lei que cria o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que investirá não apenas no Ensino Fundamental, mas também nos Ensinos Médio e Infantil. A única diferença entre os dois fundos é o tamanho do investimento da União. Enquanto no Fundef, o governo investe R$ 400 milhões por ano, no Fundeb deve gastar R$ 5 bilhões. Quando o assunto é o controle dos gastos, os dois são exatamente iguais. "O princípio de fiscalização é o mesmo, já que tudo é descentralizado", explicou o técnico do MEC, Vander Oliveira Borges. Atualmente, a maior parte da fiscalização está restrita aos conselhos comunitários.



(Andi)

Dinheiro Direto na Escola

Liberados R$ 156,3 milhões a escolas de educação básica
Sexta-feira, 16 de julho de 2010 - 13:35

Recursos de R$ 156,3 milhões estão à disposição de caixas escolares, conselhos escolares ou similares das unidades de ensino públicas cadastradas no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). As instituições de ensino contempladas oferecem, em sua maioria, ensino infantil ou integral.
Este ano, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelo PDDE, dispõe de R$ 1,4 bilhão para investimento nas escolas. Criado em 1995, o programa teve a área de atuação ampliada ao longo dos últimos 15 anos. Até 2008, contemplava escolas públicas de ensino fundamental. Com a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passou a atender toda a educação básica.
Hoje, além de liberar recursos para manutenção da infraestrutura das escolas públicas, o programa promove a acessibilidade para estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida; financia a educação integral, o funcionamento das escolas nos fins de semana, com a oferta de atividades educativas e recreativas; e a reforma e a construção de coberturas de quadras esportivas em escolas participantes do programa Mais Educação.
Para participar e receber recursos do PDDE e atualizar dados cadastrais, é necessário que escolas públicas, municípios, estados e Distrito Federal façam a adesão no sistema de habilitação PDDEweb. O prazo para a primeira opção vai até 29 de outubro.

Os valores transferidos esta semana para as escolas podem ser conferidos na página eletrônica do FNDE.

Assessoria de Comunicação Social do FNDE

domingo, 4 de abril de 2010

Educação, Copa e Rebolation

Duzentos milhões em ação/pra frente, Brasil/salve a seleção... Por mais que estejamos afastados no tempo da euforia setentista dos tempos ditatoriais, a musiquinha de Miguel Gustavo volta sempre, com força total, quando se aproxima o período da copa. Este ano, na longínqua África do Sul, daqui a três meses, mas o país já está pegando fogo. Principal assunto de todas as conversas e das altas preocupações nacionais: Dunga convoca ou não Ronaldinho Gaúcho? Daqui até sair a lista definitiva dos convocados, nenhum outro tema conseguirá rivalizar com questão de elevada importância para o nosso desenvolvimento social e o futuro radioso do país.
Até a mídia cabocla, que se ufana de reverberar a consciência cidadã do nosso povo, não poderia deixar de embarcar nessa onda avassaladora, e cumprir o seu patriótico papel de mobilizar corações e mentes para a grande batalha, que sempre põe em xeque a honra nacional, e ocorrerá em gramado africano.
Por outro lado, sob o manto silencioso do desinteresse e da indiferença nacionais, loucos abnegados se preparam para a Conferência Nacional de Educação, a ser realizada no fim do mês em um certo país chamado Brasil.Tal conferência, entre outras coisas, vai discutir e definir a Lei de Responsabilidade Educacional, que deverá questionar e até punir diretores de escolas, secretários de educação e até o próprio ministro ante os desempenhos pífios da nossa rede pública de ensino. Que tal? Além disso, lutará heroicamente pelo estabelecimento de 10% do PIB nacional destinados à educação, o que é, no mínimo, justo e urgente.
Mas eu tenho certeza, prezado(a) leitor(a), que você dificilmente ouve ou vê essa conversa em horários nobres ou páginas destacadas de nossa mídia, certo? Um caderno especial de um grande periódico, um debate, mesmo que rápido e superficial no Luciano Huck, um Globo Repórter- unzinho que seja- tratando da questão. Nada!

E o “rebolation”, onde entra? Ah! Esse, hoje, faz muito mais sucesso na mídia do que todos os craques e todas as copas.



Jorge Portugal

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Lei pode limitar número de alunos em sala


Um projeto que limita o número de alunos por sala de aula nas escolas públicas foi aprovado hoje (2) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para os anos iniciais do ensino fundamental, o máximo de estudantes será de 25 por professor. Nos anos finais o limite será 35. A proposta segue agora para tramitação no Senado. Hoje, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) não específica o número exato de alunos por turma. Cada rede de ensino organiza as salas de acordo com a demanda. A proposta estabelece que, nas creches, a proporção seja de cinco crianças de até 1 ano por adulto, oito crianças de 1 a 2 anos por adulto e até 13 crianças de 2 a 3 anos por adulto. Na pré-escola serão aceitos até 15 alunos de 3 a 4 anos por professor. Na faixa etária de 4 a 5 anos o limite será de 25 crianças. As escolas terão prazo de três anos, após a aprovação da lei, para se adaptar à nova norma.

sábado, 29 de agosto de 2009

De Distrito a Cidade

Em 12 de maio de 1879 O Distrito de Afogados foi criado por força da Lei Provincial nº 1403. Essa mesma Lei transferiu para Afogados a sede do município e da freguesia. Ingazeira passou a fazer parte integrante do município de Afogados que iniciava seu processo de emancipação. Quatro anos depois, pela Lei nº 1761 de 5 de julho de 1883, o ato foi revogado. Essa situação foi revertida em 28 de julho de 1884, um ano após, pela Lei nº 1827, a sede da Freguesia e do Município retornaram para Afogados.E, com mais nove anos, em 21 de abril de 1893 o distrito de Afogados foi transformado em Município Autônomo, com base no art. 2º das Disposições Gerais da Lei Estadual nº 52 (Lei Orgânica dos Municípios de 3 de agosto de 1892);O processo de emancipação se deu, finalmente, pela Lei Estadual nº 991 de 1º de julho de 1909 que elevou a sede do município à categoria de cidade;