sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Cerca de 250 mil brasileiros não sabem que foram infectados por HIV

Cerca de 630 mil brasileiros vivem com HIV em todo o país – desses, 255 mil não sabem que foram infectados. Os dados foram divulgados hoje (1º) pelo Ministério da Saúde.
De acordo com a pasta, o número de testes de HIV distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) passou de 3,3 milhões, em 2005, para 8,9 milhões em 2009. O índice de testagem para HIV em todo o país, no ano passado, foi de 38,4%.

Fonte: Agência Brasil

Prefeitura de Buíque deve atualizar pagamento dos servidores da educação

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotora de Justiça Bianca Stella Azevedo Barroso, recomenda que a Prefeitura de Buíque mantenha atualizado o pagamento dos servidores da instituição, especialmente os que trabalham na área de educação. Os salários de novembro devem ser pagos até a próxima segunda-feira (6), em razão da parcela do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) que foi repassada à prefeitura desde o dia 30 de novembro. O prefeito deve garantir também o pagamento do mês de dezembro juntamente com o 13º salário. As informações são do site do MPPE.

O Fundeb, disciplinado pela Lei nº 11.494/07, estabelece a transferência de verbas públicas para os municípios com destinação específica para investimento no setor de educação. Através dele, é fixado o limite mínimo de 60% dos recursos anuais totais para o pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica com efetivo serviço na rede pública. Nesse sentido, ficam garantidos os salários dos professores, sem privilégios para uns em detrimento de outros, pois a aplicação de recursos de qualquer natureza em desacordo com os planos ou programas a que se destinam constitui crime, previsto no Decreto Lei 201/67, com responsabilidade para a Prefeitura de Buíque.

A promotora Bianca Stella Barroso ainda salienta, na recomendação, que praticar ato visando fim proibido em Lei ou diverso daquele previsto na regra de competência, bem como retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, constitui ato de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública, conforme preconiza a Lei nº 8.429/1992. Também de acordo com o texto da promotora, o efetivo exercício das funções públicas desempenhados pelos funcionários em prol da municipalidade sem a devida contraprestação correspondente constitui enriquecimento ilícito da Prefeitura.