quinta-feira, 28 de abril de 2011

Aprovado aumento de frequência mínima nas escolas

Ter, 26 de Abril de 2011 17:54

A frequência mínima para aprovação dos alunos da educação básica deverá subir dos atuais 75% para 80% do total de horas letivas. A elevação consta do projeto de lei do Senado (PLS 385/07), de autoria do então senador Wilson Matos, que foi aprovado nesta terça-feira (26), em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo elaborado pelo relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). Segundo o texto, "o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de oitenta por cento do total de horas letivas para aprovação".

O projeto original estabelecia o aumento de 75% para 85% do total de horas letivas, percentual que, segundo o relator, poderia impor ao estudante trabalhador um "entrave intransponível à sua formação pessoal".

- O projeto enquadra-se nas exigências de formação da nossa juventude - disse antes da votação Inácio Arruda, que elogiou a dedicação de Wilson Matos à educação.

O senador Alvaro Dias (PSDB-PR), de quem Matos foi suplente, também ressaltou o empenho do autor do projeto no aperfeiçoamento da educação nacional. A senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) elogiou a proposta por garantir mais tempo do aluno em sala de aula. E ressaltou a presença, entre as metas do novo Plano Nacional de Educação, da ampliação da educação em tempo integral em todo o país.

O projeto será examinado em turno suplementar - como anunciado durante a reunião pelo presidente da comissão, senador Roberto Requião (PMDB-PR) - por ter sido aprovado na forma de um substitutivoQuando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. do relator

STF mantém período para preparo de aula a professores

Estados e municípios sofreram nesta quarta (27) uma nova derrota no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte manteve uma regra que garante aos professores da educação básica o direito de ficar fora de sala de aula durante um terço da jornada de trabalho. Os educadores devem usar esse período para desenvolver atividades de planejamento de aulas e aperfeiçoamento profissional.

Conforme estimativas recentes da Confederação Nacional de Municípios (CNM), com a confirmação do direito dos professores de gastarem parte da carga horária com atividades externas, as prefeituras terão de contratar mais 180 mil professores para assegurar aos alunos quatro horas diárias em sala de aula. Isso representará um impacto de R$ 3,1 bilhões nas contas dos municípios.

No início do mês, o STF já havia imposto uma derrota às administrações estaduais e municipais ao julgar a ação movida pelos governos do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará. Na ocasião, os ministros tinham confirmado a validade da lei que fixou um piso salarial nacional para os professores. O piso atual é de R$ 1.187,97, valor que pode ser elevado com o pagamento de acréscimos e benefícios.

De acordo com estimativas da CNM, será de R$ 5,4 bilhões o impacto do piso nacional acrescido da necessidade de contratar mais 180 mil professores por causa da redução do período em sala de aula. No início do mês, na sessão em que validou o piso nacional, o STF não tinha chegado a uma conclusão sobre a divisão da carga horária dos professores porque o presidente da Corte estava na Itália, participando de compromissos oficiais.

O julgamento foi concluído hoje, quando a votação terminou empatada em 5 a 5. Nesses casos de empate, há um entendimento do STF segundo o qual a ação deve ser julgada improcedente. O ministro José Antonio Dias Toffoli, que poderia desempatar o julgamento, não pode votar porque no passado atuou no processo como advogado-geral da União. Toffoli foi advogado-geral no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Apesar da decisão de hoje, o Judiciário poderá analisar novamente as regras que fixaram a divisão da jornada de trabalho dos professores. Isso porque não foi formada uma maioria na votação. Dessa forma, o resultado do julgamento não teve um efeito vinculante e o assunto poderá ser debatido de novo no futuro durante o julgamento de ações movidas por outros Estados ou municípios.

Fonte: Agência Estado