quinta-feira, 7 de abril de 2011

STF confirma constitucionalidade do piso nacional dos professores


O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira a constitucionalidade da lei do piso nacional para professores da rede pública e determinou que ele deve ser considerado como vencimento inicial. A legislação, sancionada em 2008, foi ainda naquele ano contestada pelos governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e Ceará. O valor atualizado que deve ser pago pelos estados e municípios aos docentes em 2011 é de R$ 1.187,14.

Dois pontos específicos da lei foram questionados na ação. A principal divergência estava no entendimento de piso como remuneração mínima. As entidades sindicais defendem que o valor estabelecido pela lei deve ser entendido como vencimento básico. As gratificações e outros extras não podem ser incorporados na conta do piso. Por 7 votos a 2, o STF seguiu esse entendimento, considerando improcedente a ação.

Os proponentes da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) queriam que o termo piso fosse interpretado como remuneração mínima, incluindo os benefícios, sob a alegação de que os estados e municípios não teriam recursos para arcar com o aumento.

"Não há restrição constitucional ao uso de um conceito mais amplo para tornar o piso mais um mecanismo de fomento à educação", defendeu o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, durante seu voto.

Somente os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello votaram pela procedência da ação. Mendes argumentou que a lei não considera os impactos orçamentários da medida aos cofres estaduais e municipais, o que poderia "congelar" a oferta educacional no país. Apesar de a legislação falar de uma complementação da União quando o ente federado não for capaz de arcar com os custos, para o ministro a forma como ocorrerá o repasse não está regulamentada.

"A lei foi econômica ao dizer da complementação da União. É preciso dimensionar a responsabilidade por parte da União", apontou Mendes. O ministro Ayres Britto, ressaltou, entretanto, que as questões orçamentárias não podem ser consideradas no julgamento da constitucionalidade de uma matéria.

O outro ponto da lei questionado pela ADI foi a regra de que um terço da carga horária do professor deverá ser reservada para atividades extraclasse como planejamento de aula e atualização. Os governos estaduais argumentaram que nesse ponto a lei fere a autonomia dos estados e municípios em organizar seus próprios sistemas de ensino. Esse ponto ficou pendente, já que não havia maioria no plenário para declarar a inconstitucionalidade. O ministro Ayres Britto, que presidiu a sessão, afirmou que a votação deste item deve ser retomada na próxima semana.


Da Agência Brasil





A essência do crescimento

Comentário do dia:

O Brasil é a oitava maior economia do mundo, mas esse festejado desenvolvimento deve estagnar dentro de pouco tempo se os gestores públicos continuarem ignorando a importância de investir pesado na educação. Os sinais já estão aí para comprovar.
Quando abriram vagas de emprego na refinaria e estaleiro de Suape, candidatos do Cabo, Ipojuca e região tiveram que receber aulas de reforço para poder fazer o curso de capacitação e concorrer a um posto. Nossa posição nos indicadores educacionais também é sempre de fazer corar. Basta visitar uma escola pública – que não seja de referência – para entender os motivos. Quando não falta estrutura, falta professor. E quando o quadro funcional está completo, falta motivação por conta da desvalorização do docente, traduzida nos baixos salários.
Como aprender em escolas sem ventiladores num tempo tão quente? Ou quando falta água para a higiene básica? Para muitas crianças oriundas de famílias esfaceladas, a escola é única esperança de não repetir o destino dos pais. E de garantir que o Brasil terá gente preparada para dar continuidade ao crescimento.

Postado por Claudia Parente no Jornal do Comércio
Publicado em 06/04/2011, Às 18:06