Quase 3 mil conselhos de acompanhamento e controle social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) estão em situação irregular no país.
Estados e municípios que possuem qualquer pendência com relação aos
conselhos precisam regularizar a situação no portal eletrônico do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para que não sejam
prejudicados.
Entre os conselhos municipais, 2.959 estão em situação irregular. No caso dos estaduais, são 22 conselhos com pendências. Caso os conselhos não estejam regularmente estabelecidos, os entes podem ficar sem os repasses financeiros do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).
A Lei nº 11.494/2007, que regulamenta o Fundeb, determina a instituição dos conselhos, que são responsáveis por acompanhar a distribuição e a aplicação dos recursos do fundo. Também cabe a eles monitorar a execução do Pnate e emitir parecer sobre as prestações de contas de estados e municípios que recebem recursos do programa.
Prestação de contas – Municípios, estados e o Distrito Federal têm até 30 de abril para enviar as prestações de contas de 2011 e 2012 do Pnate por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), disponível no portal eletrônico do FNDE. As contas serão analisadas inicialmente pelos conselheiros de controle social, que terão até 14 de junho de 2013 para registrar seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon).
O mesmo prazo vale para o envio das prestações de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Quem não cumprir a determinação pode ficar sem os recursos dos três programas enquanto não regularizar a situação.
Entre os conselhos municipais, 2.959 estão em situação irregular. No caso dos estaduais, são 22 conselhos com pendências. Caso os conselhos não estejam regularmente estabelecidos, os entes podem ficar sem os repasses financeiros do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).
A Lei nº 11.494/2007, que regulamenta o Fundeb, determina a instituição dos conselhos, que são responsáveis por acompanhar a distribuição e a aplicação dos recursos do fundo. Também cabe a eles monitorar a execução do Pnate e emitir parecer sobre as prestações de contas de estados e municípios que recebem recursos do programa.
Prestação de contas – Municípios, estados e o Distrito Federal têm até 30 de abril para enviar as prestações de contas de 2011 e 2012 do Pnate por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), disponível no portal eletrônico do FNDE. As contas serão analisadas inicialmente pelos conselheiros de controle social, que terão até 14 de junho de 2013 para registrar seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon).
O mesmo prazo vale para o envio das prestações de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Quem não cumprir a determinação pode ficar sem os recursos dos três programas enquanto não regularizar a situação.