segunda-feira, 14 de maio de 2012

Tribunal de Justiça de Pernambuco proferiu decisão sobre os quinquênios dos servidores municipais

Esta notícia cai como uma bomba no colo de prefeitos que tem negado este direito aos servidores municipais, agora o servidor tem meios para entrar na justiça com a certeza de que o prefeito esperto e mal pagador vai pagar a conta. IMAGINE um prefeito que além de não pagar ainda soma os quinquênios ao salário base do servidor para alcançar a mísera quantia de 622 reais.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco proferiu importante decisão quanto aos servidores públicos municipais de todo o território estadual. A decisão beneficiou os servidores do Município de Goiana mas serve de jurisprudência para os servidores dos demais municípios que foram prejudicados.

Expliquemos o caso. No passado, os municípios do interior eram destituídos de estrutura legislativa e jurídica para implantar uma legislação de cargos e salários e acabavam fazendo leis que mandavam aplicar aos servidores municipais a legislação dos servidores estaduais.

Dessa forma, os municípios delegavam ao Estado de Pernambuco a função de legislar sobre os vencimentos dos servidores municipais – aquilo que fosse aplicado ao servidor estadual seria aplicado também ao servidor municipal.

O Tribunal de Justiça entendeu que essa delegação é ilegal, pois retira dos municípios a competência exclusiva de legislar sobre os seus próprios servidores. Para que os servidores municipais não ficassem sem qualquer legislação, o TJPE entendeu que eram válidas as leis que inicialmente remetiam à legislação estadual a regulação dos vencimentos dos servidores municipais. No entanto se uma lei estadual suprimisse uma vantagem, essa supressão só valeria para os servidores municipais se houvesse uma lei municipal específica sobre o assunto.

Foi o que aconteceu com a questão dos quinquênios. O Estado suprimiu os quinquênios e alguns municípios se acharam no direito de cortar automaticamente esse direito dos servidores municipais. Não pode. Os prejudicados devem procurar um advogado e se insurgir contra essa ilegalidade, ainda mais agora que o Tribunal de Justiça do Estado já se posicionou sobre o assunto.

Educação infantil: Prefeitos assinam termo para a construção de 1,5 mil creches no país

Prefeitos de cidades das 27 unidades da Federação assinam nesta segunda-feira, 14, em Brasília, termos de compromisso com o Ministério da Educação para a construção de 1.512 unidades de creches e pré-escolas. A iniciativa faz parte da ação Brasil Carinhoso, lançada nesta segunda-feira, 14, pela presidenta da República, Dilma Rousseff, em cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença dos ministros da Educação, Aloizio Mercadante; do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello; e da Saúde, Alexandre Padilha.

Essas medidas integram programa do governo federal, lançado em 2007, que presta assistência financeira suplementar ao Distrito Federal e aos municípios que assinaram o termo de adesão ao plano de metas Compromisso Todos pela Educação e elaboraram o Plano de Ações Articuladas (PAR). O objetivo é expandir o número de creches e pré-escolas no país. Os recursos destinam-se à construção e aquisição de equipamentos e mobiliário para as unidades de educação infantil.

Até 2010, foram firmados convênios com os municípios e o DF para a construção de 2.543 unidades. Em 2011, com a segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC-2), a meta passou a ser o financiamento, até 2014, de 6 mil escolas de educação infantil distribuídas em municípios das cinco regiões do país.

Na execução do programa, o governo federal libera os recursos de forma progressiva — 30% no momento da licitação, mais 50% no início da obra. Quando 80% das obras estão concluídas, são destinadas verbas para a aquisição do mobiliário escolar. À prefeitura cabe oferecer o terreno. Para uma escola que atenda 240 crianças, o terreno deve ter dimensão mínima de 40 por 70 metros quadrados; para atender 120 crianças, as medidas devem ser de 45 por 35 metros quadrados. A transferência de recursos para a execução de projeto aprovado no âmbito do PAC 2 ocorre por meio de termo de compromisso assinado pelos prefeitos.

Projetos arquitetônicos — As escolas construídas ou reformadas devem garantir condições de acessibilidade, com adequações que permitam o acesso e pleno atendimento a crianças com deficiência. Entre os itens indispensáveis estão a sinalização de entradas e saídas de todos os ambientes escolares, de acordo com orientações da Norma NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O governo federal oferece dois tipos de projetos arquitetônicos para a construção das creches. O tipo B é o de uma escola com capacidade de atendimento a 240 crianças com até cinco anos de idade, em dois turnos, ou 120 crianças, em turno integral. Compreende oito salas pedagógicas, sala de informática, secretaria, pátio coberto, cozinha, refeitório, sanitário e fraldário, entre outros ambientes, todos adaptados para pessoas com deficiência.

O projeto tipo C tem capacidade para atender 120 crianças, em dois turnos, ou 60, em turno integral. São quatro salas pedagógicas. Os demais espaços são iguais aos do modelo do tipo B.

Prazos — A partir da assinatura do termo de compromisso, as prefeituras têm levado em média seis meses para licitar a obra e mais dois anos para construir. Disposto a garantir prazos menores, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em parceria com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e o Instituto Falcão Bauer da Qualidade, pretende realizar licitações para registro nacional de preços.

Com a racionalização dos processos construtivos e a inovação no uso de materiais e componentes, espera-se construir uma creche em até seis meses. Assim estados, Distrito Federal e municípios estariam dispensados de promover licitações e haveria mais controle de qualidade.

MEC