O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
(Inep) divulgou nesta sexta-feira, 5, o cronograma para coleta das
informações que vão compor o Censo Escolar da Educação Básica de 2013.
Portaria publicada no Diário Oficial da União estabelece as datas para
as duas etapas de recolhimento de dados e atividades referentes à
execução do censo. A pesquisa será feita por meio de questionários na
internet em todo o território nacional.
O Sistema Educacenso estará aberto a partir de 29 de maio para recebimento de dados sobre as escolas de todo o país, que deverão ser fornecidos até 31 de julho. A data de referência para as informações prestadas é 29 de maio. O diretor ou responsável pela escola e também o responsável pelo sistema educacional informatizado da unidade estão habilitados para entrar no sistema e fornecer as informações sobre os estudantes e sobre a unidade de ensino.
O Inep enviará até 30 de agosto os dados preliminares ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União. Após a divulgação, gestores estaduais e municipais têm prazo de 30 dias para verificar a consistência das informações coletadas e solicitar correções no Educacenso.
Os responsáveis pelas informações, caso não tenham preenchido os dados no período de coleta, não poderão fazê-lo no período de retificação, destinado apenas à correção dos erros.
Após as modificações, o Inep enviará até 29 de novembro os dados finais resultantes das correções e verificações do censo ao Ministério da Educação para publicação final no Diário Oficial da União.
A segunda etapa do censo acontece a partir de 3 de fevereiro de 2014. Nessa fase, chamada de “situação do aluno”, serão coletadas informações mais detalhadas sobre os estudantes. O prazo para fornecer essas informações termina em 20 de março de 2014.
Os relatórios com as informações sobre a “situação do aluno” de cada escola serão enviados para os gestores municipais e estaduais. Cada secretaria estadual de educação, em cooperação com os órgãos municipais de educação, e a Secretaria de Educação do Distrito Federal serão responsáveis pelo cumprimento dos prazos estipulados e pela divulgação dos resultados.
O Sistema Educacenso estará aberto a partir de 29 de maio para recebimento de dados sobre as escolas de todo o país, que deverão ser fornecidos até 31 de julho. A data de referência para as informações prestadas é 29 de maio. O diretor ou responsável pela escola e também o responsável pelo sistema educacional informatizado da unidade estão habilitados para entrar no sistema e fornecer as informações sobre os estudantes e sobre a unidade de ensino.
O Inep enviará até 30 de agosto os dados preliminares ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União. Após a divulgação, gestores estaduais e municipais têm prazo de 30 dias para verificar a consistência das informações coletadas e solicitar correções no Educacenso.
Os responsáveis pelas informações, caso não tenham preenchido os dados no período de coleta, não poderão fazê-lo no período de retificação, destinado apenas à correção dos erros.
Após as modificações, o Inep enviará até 29 de novembro os dados finais resultantes das correções e verificações do censo ao Ministério da Educação para publicação final no Diário Oficial da União.
A segunda etapa do censo acontece a partir de 3 de fevereiro de 2014. Nessa fase, chamada de “situação do aluno”, serão coletadas informações mais detalhadas sobre os estudantes. O prazo para fornecer essas informações termina em 20 de março de 2014.
Os relatórios com as informações sobre a “situação do aluno” de cada escola serão enviados para os gestores municipais e estaduais. Cada secretaria estadual de educação, em cooperação com os órgãos municipais de educação, e a Secretaria de Educação do Distrito Federal serão responsáveis pelo cumprimento dos prazos estipulados e pela divulgação dos resultados.