sexta-feira, 5 de abril de 2013

Educação básica: Estabelecido o cronograma do Censo Escolar para este ano

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou nesta sexta-feira, 5, o cronograma para coleta das informações que vão compor o Censo Escolar da Educação Básica de 2013. Portaria publicada no Diário Oficial da União estabelece as datas para as duas etapas de recolhimento de dados e atividades referentes à execução do censo. A pesquisa será feita por meio de questionários na internet em todo o território nacional.

O Sistema Educacenso estará aberto a partir de 29 de maio para recebimento de dados sobre as escolas de todo o país, que deverão ser fornecidos até 31 de julho. A data de referência para as informações prestadas é 29 de maio. O diretor ou responsável pela escola e também o responsável pelo sistema educacional informatizado da unidade estão habilitados para entrar no sistema e fornecer as informações sobre os estudantes e sobre a unidade de ensino.

O Inep enviará até 30 de agosto os dados preliminares ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União. Após a divulgação, gestores estaduais e municipais têm prazo de 30 dias para verificar a consistência das informações coletadas e solicitar correções no Educacenso.

Os responsáveis pelas informações, caso não tenham preenchido os dados no período de coleta, não poderão fazê-lo no período de retificação, destinado apenas à correção dos erros.

Após as modificações, o Inep enviará até 29 de novembro os dados finais resultantes das correções e verificações do censo ao Ministério da Educação para publicação final no Diário Oficial da União.

A segunda etapa do censo acontece a partir de 3 de fevereiro de 2014. Nessa fase, chamada de “situação do aluno”, serão coletadas informações mais detalhadas sobre os estudantes. O prazo para fornecer essas informações termina em 20 de março de 2014.

Os relatórios com as informações sobre a “situação do aluno” de cada escola serão enviados para os gestores municipais e estaduais. Cada secretaria estadual de educação, em cooperação com os órgãos municipais de educação, e a Secretaria de Educação do Distrito Federal serão responsáveis pelo cumprimento dos prazos estipulados e pela divulgação dos resultados.

Pré-escola: Ampliação de oferta de creches indica infância como prioridade

A creche é prioridade no processo educacional. Essa ideia foi defendida pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante, na cerimônia de lançamento do programa Creche para Todos, da prefeitura de São José dos Campos (SP). O programa amplia a oferta de vagas em creches e pré-escolas do município a partir da reestruturação da rede e parcerias com o Ministério da Educação.

“A creche é evidentemente muito importante para as mães que trabalham, mas é ainda muito mais importante para o desenvolvimento intelectual da criança, que nessa fase recebe os estímulos decisivos para a vida educacional futura”, apontou o ministro.

Serão dez unidades construídas na cidade, no programa de creches do governo federal. Foram apresentados os terrenos onde as obras serão realizadas. No total, quase cinco mil crianças serão beneficiadas. Cabe às prefeituras a contrapartida da entrega do terreno, com o planejamento em infraestrutura de água, energia, esgoto.

O ministro salientou a importância da inovação no método de construção das novas unidades, que inicialmente eram licitadas pelas próprias prefeituras e chegavam a ser entregues pelas empresas em até dois anos. Com a mudança, o Ministério da Educação passou a definir critérios de excelência para os projetos, com o apoio do Inmetro na certificação de novos métodos de construção, e centralizou os pregões eletrônicos. “Nós conseguimos uma redução de preço em relação ao método anterior em torno de 20%, e o compromisso das empresas é entregar a creche pronta no máximo em até sete meses”, explicou.

Desafio – Aumentar o número de crianças com acesso à educação infantil e à aprendizagem no processo de alfabetização são hoje ações no centro das políticas do MEC. O percentual de crianças de zero a três anos matriculadas vem aumentando consideravelmente nos últimos anos, passando de 9,4% em 2000 para 23,6% em 2010, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ainda assim, há muito que se percorrer. O problema é mais concentrado entre os 20% mais pobres, já que nesse estrato o percentual de crianças atendidas é 12,2%, em contraposição aos 36,3% de atendimento na parcela mais rica da população.

Além do apoio à construção de novas creches, o governo aumentou em 67% o valor destinado à merenda nesse nível de ensino. Em complemento, entre as ações decisivas para enfrentar a questão está ainda o Pacto Nacional pela Alfabetização.

“Estamos concedendo bolsas adicionais de R$ 200,00 aos professores alfabetizadores, assim como temos 15 mil monitores recebendo auxílio de R$ 750,00 para trabalhar prioritariamente na alfabetização. E vamos avaliar todas as crianças de sete e oito anos para  verificar se, de fato, elas estão aprendendo a ler e escrever”, finaliza o ministro.

Educação básica: Matrícula de crianças a partir de quatro anos será obrigatória em 2016

A partir de 2016, as crianças deverão ser matriculadas na educação básica a partir dos quatro anos de idade. Para atender a essa obrigatoriedade de pais e responsáveis, as redes municipais e estaduais deverão se adequar, dentro do mesmo prazo, para acolher alunos de quatro a 17 anos. O fornecimento de transporte, alimentação e material didático também será estendido a todas as etapas da educação básica.

Essas mudanças são determinadas pela Lei 12.796, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 5. Essa lei ajusta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) à emenda constitucional 59, de 11 de novembro de 2009, que tornou obrigatória a oferta gratuita de educação básica a partir dos quatro anos.

A lei 12.796 também estabelece que a educação infantil, que contemplará crianças de quatro e cinco anos na pré-escola, será organizada com carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por no mínimo 200 dias letivos. O atendimento à criança deve ser, no mínimo, de quatro horas diárias para o turno parcial e de sete para a jornada integral. Isto já valia para o ensino fundamental e o ensino médio.

Outras mudanças – As alterações nos artigos da LDB também englobam educação especial. De acordo com a lei 12.796, entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

O texto da lei também garante que “o poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública”.

Houve também a inclusão no texto da LDB de “consideração com a diversidade étnico-racial” entre as bases nas quais o ensino será baseado.