segunda-feira, 2 de abril de 2012

Recursos para a educação: União repassa terceira parcela da complementação do Fundeb

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) depositou na sexta-feira, 30, a terceira parcela da complementação da União referente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O valor transferido foi de R$ 606.881.181,10.

São beneficiados com a complementação da União os estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e os respectivos municípios, por não terem alcançado o valor anual mínimo nacional, previsto para este exercício em R$ 2.096,68.

O recurso transferido obedece ao cronograma de repasse da complementação ao Fundeb disponível no portal do FNDE. Os repasses podem ser acompanhados pela internet nos sítios da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco do Brasil.

Assessoria de Comunicação Social do FNDE - MEC



sexta-feira, 30 de março de 2012

Utilidade Pública

quarta-feira, 28 de março de 2012

Livro didático: Ministério divulga lista de obras aprovadas para escolha final das escolas

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 28, portaria com a lista de obras aprovadas no Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) para 2013. Os livros serão apresentados às escolas no Guia do Livro Didático 2013, publicado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação.

Foram aprovados 125 títulos, nas categorias ciências; alfabetização matemática e matemática; alfabetização e letramento e língua portuguesa; história; história regional; geografia, e geografia regional.

Os livros foram submetidos a uma avaliação pedagógica realizada por instituições públicas de educação superior, de acordo com as orientações e diretrizes estabelecidas pelo MEC. Os avaliadores emitiram pareceres indicando a aprovação da obra, a aprovação condicionada à correção de falhas pontuais ou a reprovação das obras.

Os detentores dos direitos autorais das obras que necessitam de correções devem entregá-las corrigidas em até 15 dias. Para as obras reprovadas, os recursos podem ser apresentados em até 10 dias.

Os detentores dos direitos autorais podem acessar os pareceres sobre as obras por meio do Sistema de Material Didático (Simad).

PNDL – o programa tem como principal objetivo subsidiar o trabalho pedagógico dos professores, por meio da distribuição de coleções de livros didáticos aos alunos da educação básica. Após a aprovação das obras, o Ministério da Educação publica o Guia de Livros Didáticos com resenhas das coleções consideradas aprovadas. O guia é encaminhado às escolas, que escolhem, entre os títulos disponíveis, aqueles que melhor atendem ao seu projeto pedagógico.

terça-feira, 27 de março de 2012

PREFEITO DE ARCOVERDE SOFRE DERROTA NA CÂMARA EM VOTAÇÃO DE NOVO PISO

A Câmara de Vereadores de Arcoverde rejeitou o projeto de lei do Poder Executivo que fixava o novo piso salarial dos professores da rede municipal. Eles atenderam pedido de representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Arcoverde, que colocaram que o projeto não é bom para a categoria. Segundo o sindicato, a proposta tira gratificações e o ganho real dos educadores é zero.

Estavam presentes os vereadores governistas Luciano Pacheco, Joel Filho, Warley Amaral, Luíza Margarida, Geraldo Vaz e Niltão. Pela oposição, Célia Cardoso e Jairo Freire. O projeto teve 5 votos favoráveis contra 3 contrários, mas não passou porque o Art. 26 da Lei Orgânica exige maioria absoluta. dos membros da mesa, ou seja 6 votos.

O governista Vereador Warley, justificou o voto contrário afirmando estar a favor dos professores. Agora o prefeito Zeca Cavalcanti terá que rediscutir o projeto. A poucos dias, o Ministério Público recomendou à Prefeitura o pagamento do piso.

Blog do Nill Júnior

segunda-feira, 26 de março de 2012

EM SERRA, PREFEITO ANUNCIA SALÁRIO ACIMA DO PISO NACIONAL DA EDUCAÇÃO

Os professores da Rede Municipal de Ensino receberam do prefeito Carlos Evandro na manhã desta segunda-feira, durante Assembleia do Sindicato dos Trabalhadores em Educação o anúncio de aumento salarial de 18% aos professores e servidores da educação.


O piso que será pago à categoria é de R$ 1.572, superior ao piso definido pelo Governo Federal, de R$ 1.451. Com o novo aumento, o Governo Municipal compromete em 91% a folha do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

 conforme informa o Farol de Notícias

domingo, 25 de março de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO DÁ DEZ DIAS PARA PREFEITURAS DE IGUARACY E AFOGADOS PAGAREM PISO DA EDUCAÇÃO

3ª CIRCUNSCRIÇÃO MINISTERIAL DE AFOGADOS DA INGAZEIRA

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AFOGADOS DA INGAZEIRA

RECOMENDAÇÃO 002/2012

O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por seu representante legal que o presente subscreve, no exercício da 1ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira, com atribuições na Defesa do Patrimônio Público, nos termos dos artigos 129, III da Constituição da República, 27, parágrafo único, IV, da lei 8.625/93 e 5º, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Estadual 12/94;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 6º, define como direito social o direito humano à educação, dispondo, ainda, no art. 205, que a educação é direito de todos e dever do Estado, estabelecendo, para tanto, que o ensino deve ser ministrado dentro de princípios, onde se insere a valorização do magistério, com garantia de piso salarial nacional para os profissionais da educação (art. 206, V); CONSIDERANDO que o piso salarial dos profissionais da educação, por ser compreendido como direito difuso à educação de qualidade, cabendo-lhe promover, para tanto, as medidas necessárias à sua garantia, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, conforme o disposto no art. 5º da Lei 11.738/08, que instituiu o piso nacional dos profissionais do magistério público da educação básica “o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009”, sendo que, de acordo com o seu parágrafo único “atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da lei 11.494/07”;

CONSIDERANDO que o art. 32, § 2º da lei 11.494/07, acima mencionada, que regulamentou o FUNDEB, dispõe que “o valor por aluno do ensino fundamental a que se refere o caput deste artigo terá como parâmetro aquele efetivamente praticado em 2006, que será corrigido, anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou índice equivalente que lhe venha a suceder, no período de 12 (doze) meses encerrados em junho do ano imediatamente anterior”;

CONSIDERANDO que em cumprimento as disposições legais citadas o Ministério da Educação anunciou o reajuste do piso salarial nacional do magistério em 22,22% para o ano de 2012, o que corresponde à variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) de 2011, em relação ao valor de 2010, elevando a remuneração mínima do professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais para R$ 1.451,00 (mil quatrocentos e cinquenta e um reais);

CONSIDERANDO que a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal está submetida a uma juridicidade mais ampla, da qual a Constituição é o seu vértice, cujos princípios devem nortear todas as relações de direito administrativo, posto que gozam de eficácia jurídica já reconhecida por nossos Tribunais;

CONSIDERANDO que a Administração Pública detém o poder de fiscalizar e corrigir os próprios atos sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação de terceiro, que decorre do poder de autotutela;

CONSIDERANDO que qualquer ação ou omissão que viole os deveres de imparcialidade, legalidade e lealdade as instituições se constitui em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, consoante disposto no artigo 11 da lei 8.429/92;

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público expedir Recomendações para que os poderes públicos promovam as medidas necessárias à garantia e o respeito à Constituição e às normas infraconstitucionais;

CONSIDERANDO, por fim, a Recomendação nº 001/2012, exarada pelo Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça do Estado de Pernambuco, cujos termos recomendam, com base no art. 5º, parágrafo único, II, da Lei Complementar 12/94 e art. 27, parágrafo único, inc. II, da Lei 8.625/93, aos Promotores de Justiça do Estado de Pernambuco a adoção, no âmbito de suas atribuições, das medidas necessárias para assegurar o cumprimento do valor reajustado para o ano de 2012 do piso salarial nacional dos professores;

Resolve RECOMENDAR ao Excelentíssimo Sr. Prefeito do Município de Iguaracy que:

a) Efetue, no prazo de 60 (sessenta) dias, o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica, contratados pela Prefeitura Municipal, de forma que o valor a ser pago seja o de R$ 1.451,00 (hum mil quatrocentos e cinquenta e um reais), para aqueles que prestam 40 (quarenta horas) semanais, lançando mão de todos os instrumentos previstos na lei orçamentária, para acréscimo da quantia da receita municipal destinada a pagamento dos valores salariais aos professores;

b) Abstenha-se de contratar diretamente, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, profissionais da educação que não tenham sido aprovadas anteriormente em concurso público, como forma de burlar a presente recomendação;
c) Proceda ao pagamento retroativo dos valores, supra referidos, a partir do mês de janeiro do corrente ano, no prazo de 90 (noventa) dias e em, no máximo, três parcelas iguais e mensalmente sucessivas;

d) Remetam à Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do termo final estabelecido na letra “a”, a comprovação de dotação orçamentária suficiente para cumprimento da presente recomendação, bem como a comprovação de início do pagamento do acréscimo, ora tratado;

e) Remetam à Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do termo final estabelecido na letra “c”, a comprovação do início do pagamento dos valores já sobejamente referidos e retroativos a janeiro do corrente ano, assim como, ao final do pagamento, caso parcelado seja, a comprovação de todos os valores devidos, tudo com o fim de assegurar o fiel cumprimento da presente recomendação;

Finalmente, cumpre não perder de vista que o não atendimento da presente Recomendação na sua forma e termos implicará na adoção de todas as medidas necessárias a sua implementação, inclusive com a responsabilização por improbidade administrativa daquele que não lhe der cumprimento.


Publique-se no DOE e no Sistema Arquimedes.
Afogados da Ingazeira, 21 de março de 2012.

Lúcio Luiz de Almeida Neto

Promotor de Justiça

quinta-feira, 22 de março de 2012

Educação tecnológica: Ministro contesta manifesto e aponta aumento de recursos

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, afirmou, nesta terça-feira, 20, que houve aumento dos investimentos na área de ciência, tecnologia e inovação no âmbito do governo federal nos últimos anos. Em resposta a manifesto divulgado por entidades do setor industrial e da comunidade científica, que reclamava de cortes, o ministro enfatizou que o documento não considera o aumento de crédito da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) – vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – nem ações como o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e o Ciência sem Fronteiras.

Na visão de Mercadante, um salto qualitativo no setor depende da parceria público-privada, mas, sobretudo, da atitude empresarial. No Brasil, o percentual de investimento público em ciência, tecnologia e inovação em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) é de 0,61. O investimento privado é menor: 0,55. “É diferente do que ocorre nos países da OCDE [Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico]”, disse o ministro. Segundo ele, no Japão, por exemplo, a proporção é de 0,54 (público) e 2,69 (privado). “Isso mostra que o Brasil precisa de determinação empresarial de compromisso com a inovação”, ressaltou.

Mesmo assim, segundo Mercadante, o Brasil atrai cada vez mais o interesse de doutores e pesquisadores estrangeiros. “Vivemos diáspora de cérebros e o Brasil consegue atrair talentos.” O ministro informou que já foram aprovadas 11,5 mil bolsas pelo programa Ciência sem Fronteiras.

Mercadante também destacou o salto que a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) deram nos últimos anos. De acordo com o ministro, em 2011, foram concedidas 1.212 bolsas de estudo pela Capes e 836 pelo CNPq. Para este ano, a previsão é de 12.388 bolsas da Capes e 6.140 do CNPq, totalizando investimento de R$ 892 milhões.