A contribuição sindical, vem a ser uma obrigação do empregador de
descontar da folha de pagamento de empregados associados,quando assim
autorizado por este, a contribuição devida ao sindicato, quando por este
notificado. Em alguns casos, estas contribuições independem destas
formalidades.
Os empregadores também estão obrigados a recolher
na remuneração do mês de março de cada ano, a contribuição sindical de
um de trabalho dia de trabalho de todos os seus empregados, não
importando sua forma de remuneração, salvo os empregados e trabalhadores
avulsos que terão sua contribuição sindical recolhida no mês de abril e
os trabalhadores autônomos e profissionais liberais que recolhem a
contribuição em fevereiro. Esse recolhimento, deve obedecer o sistema de
guias, de acordo com o sistema emitido pelo Ministério do Trabalho.
Portaria nº488, de 23-11-2005.
Os empregadores deverão remeter à
respectiva entidade sindical,ou no caso de não haver esta, encaminhar à
Secretaria Geral do Ministério do Trabalho, obedecendo o prazo de 15 do
prazo de recolhimento da contribuição, a relação nominal dos empregados
contribuintes, indicando a função de cada um, o salário percebido do
respectivo mês, a contribuição e o respectivo valor recolhido.Enviar
juntamente com a relação, Xerox da guia ao apresentar a guia original.
A contribuição sindical será recolhida à Caixa Econômica
Federal, ao Banco do Brasil ou aos estabelecimentos bancários nacionais
integrantes do sistema de arrecadação dos tributos federais, os quais,
de acordo com as instruções expedidas pelo Conselho Monetário Nacional,
repassarão à Caixa Econômica Federal as importâncias arrecadadas. No
caso dos profissionais liberais, o recolhimento será efetuado por eles
mesmos, diretamente no estabelecimento arrecadador. Ao contratar um
empregado, o empregador irá cobrar a quitação da taxa de contribuição
sindical, para poder fazer a anotação na carteira de trabalho ou ficha
de registro do empregado e os empregados que não estiverem trabalhando
nos mês em que a contribuição e efetuada, será feito o desconto no
primeiro mês subseqüente ao inicio do trabalho deste.
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